Diabéticos podem entrar em estabelecimentos com alimentos e equipamentos para medição da glicemia Este Ato estabelece que os estabelecimentos de uso coletivo, público ou privado não poderão impedir o ingresso de pessoas portando alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento infrator à multa de 200 Ufirs-RJ, observando-se que, em caso de reincidência, o valor da multa será de 300 Ufirs-RJ.