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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.632, DE 25-11-2019
(DO-RJ DE 26-11-2019)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas

Diabéticos podem entrar em estabelecimentos com alimentos e equipamentos para medição da glicemia
Este Ato estabelece que os estabelecimentos de uso coletivo, público ou privado não poderão impedir o ingresso de pessoas portando alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia.
O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento infrator à multa de 200 Ufirs-RJ, observando-se que, em caso de reincidência, o valor da multa será de 300 Ufirs-RJ.





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