LEI COMPLEMENTAR 413, DE 19-11-2019 (DO-PE DE 20-11-2019)
BENEFÍCIO FISCAL - Utilização
Aprovada Lei que convalida a utilização de benefícios fiscais Esta Lei Complementar convalida, nos termos do Convênio ICMS 19/2019, a utilização pelo sujeito passivo de benefícios fiscais relativos ao ICMS, a partir de 1-1-2019, na forma e prazos que estabelece.