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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2019

DECISÃO NORMATIVA 5 CAT, DE 6-11-2019
(DO-SP DE 7-11-2019)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Cancelamento

Fisco dispõe sobre a denúncia espontânea no pedido de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar
Este Ato esclarece que se aplica o instituto da denúncia espontânea, não sendo aplicada penalidade para o contribuinte que, após o prazo regulamentar, solicitar o cancelamento de documento fiscal.
Fica revogada a Decisão Normativa 2 CAT, de 10-9-2015.







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