Governo concede isenção do IPVA para veículos elétricos Esta modificação na Lei 14.260, de 22-12-2003, concede, até 31-12-2022, a isenção do IPVA para veículos automotores equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: