Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 44 - Página 0 - Ano 2019

LEI 19.971, DE 22-10-2019
(DO-PR DE 22-10-2019)

IPVA - Isenção

Governo concede isenção do IPVA para veículos elétricos
Esta modificação na Lei 14.260, de 22-12-2003, concede, até 31-12-2022, a isenção do IPVA para veículos automotores equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.


A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva