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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2019

LEI 17.196, DE 23-10-2019
(DO-SP DE 24-10-2019)

ESTABELECIMENTO - Cardápio em Braile

SP dispõe sobre a instalação de placas para disponibilizar cardápio em braile
Retaurantes, hotéis, motéis, bares, praças de alimentação e afins que comercializam refeições estão autorizados a instalar placas em braille, com cardápios em fonte ampliada, para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:





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