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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 1.079 CBMERJ, DE 22-10-2019
(DO-RJ DE 24-10-2019)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio

Divulgados os prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2019
O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em março/2020.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,





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