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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 189, DE 16-10-2019
(DO-U DE 17-10-2019)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado do Rio Grande do Sul poderá concede parcelamento de débitos do ICMS
POderá ser concedida redução de juros e multa e parcelamento em até 120 meses dos débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos no período de 1-2-2013 a 31-7-2019, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica.






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