CONVÊNIO ICMS 189, DE 16-10-2019 (DO-U DE 17-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado do Rio Grande do Sul poderá concede parcelamento de débitos do ICMS POderá ser concedida redução de juros e multa e parcelamento em até 120 meses dos débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos no período de 1-2-2013 a 31-7-2019, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica.