CONVÊNIO ICMS 187, DE 16-10-2019 (DO-U DE 17-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado do Amazonas adere ao Convênio ICMS 150/2019 O referido Ato que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul e Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.