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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 5.738 DETRAN, DE 11-10-2019
(DO-RJ DE 15-10-2019)

UTILIDADE PÚBLICA - Carteira de Identidade

Detran dispõe sobre a correção de dados na carteira de identidade sem ônus para o usuário
Este Ato dispõe sobre a possibilidade de correção de quaisquer erros materiais verificados na identidade, ocasionados pela Autarquia, sem ônus para o usuário, desde que seja reclamado no prazo máximo de 1
ano a contar do recebimento do documento.








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