CONVÊNIO ICMS 181, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
ISENÇÃO – Concessão
MS é autorizado a conceder isenção do ICMS para queijo artesanal Este Ato autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal. As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com efeitos até 31-12-2020.