CONVÊNIO ICMS 180, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
CESTA BÁSICA – Isenção
Sergipe é autorizado a conceder isenção do ICMS para produtos da cesta básica Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 224, de 15-12-2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.