CONVÊNIO ICMS 173, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas
Normas sobre a análise do Programa Aplicativo Fiscal não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul Este Ato altera o Convênio ICMS 15, de 4-4-2008, estabelecendo que as normas sobre a análise do Programa Aplicativo Fiscal, destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal, não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul. As disposições produzem efeitos desde 1-10-2019.