Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 173, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas

Normas sobre a análise do Programa Aplicativo Fiscal não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul
Este Ato altera o Convênio ICMS 15, de 4-4-2008, estabelecendo que as normas sobre a análise do Programa Aplicativo Fiscal, destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal, não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul.
As disposições produzem efeitos desde 1-10-2019.








Área exclusiva do cliente Área Exclusiva