CONVÊNIO ICMS 167, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
VEÍCULO USADO - Tratamento Fiscal
Alteradas disposições sobre o tratamento fiscal diferenciado para operações com venda de veiculo autopropulsado Este Ato altera o Convênio ICMS 64, de 7-7-2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 meses da aquisição da montadora. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.