CONVÊNIO ICMS 163, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
BASE DE CÁLCULO - Gás Liquefeito de Petróleo
Santa Catarina adere ao Convênio ICMS 26/2002 Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 26, de 15-3-2002, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112, de 7-12-89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-8-2019.