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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 159, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
 
DÉBITO FISCAL – Dispensa

Confaz dispõe sobre a dispensa de valores correspondentes à complementação do ICMS retido por ST
Este Ato altera o Convênio ICMS 67, de 5-7-2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.








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