CONVÊNIO ICMS 159, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
DÉBITO FISCAL – Dispensa
Confaz dispõe sobre a dispensa de valores correspondentes à complementação do ICMS retido por ST Este Ato altera o Convênio ICMS 67, de 5-7-2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.