CONVÊNIO ICMS 158, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
ISENÇÃO – Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS destinados a Administração Pública Este Ato altera o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.