CONVÊNIO ICMS 157, DE 10-10-2019 (DO-U DE 14-10-2019)
ISENÇÃO – Medicamento
Alteradas regras da isenção do ICMS para medicamentos Este Ato altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.