CONVÊNIO ICMS 155, DE 10-10-2019 (DO-U DE 11-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Anistia
DF e MT são autorizados a conceder remissão e anistia parcial de débitos do ICMS Este Ato autoriza a concessão de remissão e anistia parcial de débitos do ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31-12-2018. As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.