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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 151, DE 10-10-2019
(DO-U DE 11-10-2019)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Rio Grande do Sul é autorizado a instituir programa para quitação e parcelamento de débitos
O programa prevê a quitação e parcelamento de débitos em até 120 meses, vencidos até 31-12-2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.





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