CONVÊNIO ICMS 151, DE 10-10-2019 (DO-U DE 11-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Rio Grande do Sul é autorizado a instituir programa para quitação e parcelamento de débitos O programa prevê a quitação e parcelamento de débitos em até 120 meses, vencidos até 31-12-2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.