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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 150, DE 10-10-2019
(DO-U DE 11-10-2019)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Mato Grosso e Sergipe poderão instituir programa de parcelamento de débitos
Os Estados poderão instituir programa de parcelamento de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2018, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.






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