CONVÊNIO ICMS 150, DE 10-10-2019 (DO-U DE 11-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Mato Grosso e Sergipe poderão instituir programa de parcelamento de débitos Os Estados poderão instituir programa de parcelamento de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2018, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.