SOLUÇÃO DE CONSULTA 280 COSIT, DE 27-9-2019 (DO-U DE 2-10-2019)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Inaplicabilidade
Imunidade ou isenção não se aplica à empresa pública que atua no transporte coletivo de passageiros
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: