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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 280 COSIT, DE 27-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Inaplicabilidade

Imunidade ou isenção não se aplica à empresa pública que atua
no transporte coletivo de passageiros


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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