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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 279 COSIT, DE 26-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

COMPENSAÇÃO – Normas

Débito do IRPJ mensal por estimativa, receita bruta ou suspensão, não pode ser compensado

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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