SOLUÇÃO DE CONSULTA 279 COSIT, DE 26-9-2019 (DO-U DE 2-10-2019)
COMPENSAÇÃO – Normas
Débito do IRPJ mensal por estimativa, receita bruta ou suspensão, não pode ser compensado
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: