SOLUÇÃO DE CONSULTA 278 COSIT, DE 26-9-2019 (DO-U DE 2-10-2019)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Abrangência
Receita de parceira de entidade imune com PJ com fim lucrativo deve observar requisitos para manter o benefício
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: