Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 263 COSIT, DE 24-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

CSLL – Retenção na Fonte

Serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção das contribuições na fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva