SOLUÇÃO DE CONSULTA 263 COSIT, DE 24-9-2019 (DO-U DE 2-10-2019)
CSLL – Retenção na Fonte
Serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção das contribuições na fonte
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: