SOLUÇÃO DE CONSULTA 253 COSIT, DE 24-9-2019 (DO-U DE 2-10-2019)
APURAÇÃO – Normas
Cosit esclarece a incidência de PIS/Cofins nas operações com a Zona Franca de Manaus
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: