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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 276 COSIT, DE 26-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Incidência do Imposto

Remessa à empresa do mesmo grupo, não caracterizada como
compartilhamento de custos, é tributável


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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