SOLUÇÃO DE CONSULTA 276 COSIT, DE 26-9-2019 (DO-U DE 2-10-2019)
REMESSA PARA O EXTERIOR – Incidência do Imposto
Remessa à empresa do mesmo grupo, não caracterizada como compartilhamento de custos, é tributável
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: