SOLUÇÃO DE CONSULTA 254 COSIT, DE 24-9-2019 (DO-U DE 30-9-2019)
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO – Atividades Não Equiparadas à Pessoa Jurídica
Despachante registrado como empresa não se sujeita à retenção de tributos da pessoa jurídica
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: