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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 254 COSIT, DE 24-9-2019
(DO-U DE 30-9-2019)

RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO – Atividades Não Equiparadas à Pessoa Jurídica

Despachante registrado como empresa não se sujeita à retenção de tributos da pessoa jurídica

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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