DECRETO 17.175, DE 27-9-2019 (DO-Belo Horizonte DE 28-9-2019)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - Normas - Município de Belo Horizonte
BH estabelece normas para o Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA: