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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 264 COSIT, DE 24-9-2019
(DO-U DE 27-9-2019)

GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos Adquiridos em Moeda Estrangeira

Ganho no exterior até R$ 35.000,00 com alienação de cotas de ETF e REIT é isento do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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