SOLUÇÃO DE CONSULTA 264 COSIT, DE 24-9-2019 (DO-U DE 27-9-2019)
GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos Adquiridos em Moeda Estrangeira
Ganho no exterior até R$ 35.000,00 com alienação de cotas de ETF e REIT é isento do IR
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: