PROTOCOLO ICMS 66, DE 24-9-2019 (DO-U DE 25-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Confaz altera regras da substituição tributária para produtos alimentícios O referido Ato altera o Protocolo ICMS 53, de 29-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018.