PROTOCOLO ICMS 62, DE 24-9-2019 (DO-U DE 25-9-2019)
ARMAZÉM GERAL – Zona Franca de Manaus
Confaz esclarece sobre as remessas de mercadorias para o armazém geral de Uberlândia - MG Este Ato altera o Protocolo ICMS 85, de 26-9-2008, aumentando, de 180 para 270 dias, o prazo para que a mercadoria remetida da Zona Franca de Manaus para o armazém geral de Uberlândia com suspensão do ICMS seja vendida ou retorne ao estabelecimento remetente.