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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2019

PROTOCOLO ICMS 58, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

ARMAZÉM GERAL – Zona Franca de Manaus

Confaz esclarece sobre as remessas de mercadorias para o armazém geral de Cariacica - ES
O referido Ato altera o Protocolo ICMS 23, de 8-4-2016, aumentando, de 180 para 270 dias, o prazo para que a mercadoria remetida da Zona Franca de Manaus para o armazém geral de Cariacica com suspensão do ICMS seja vendida ou retorne ao estabelecimento remetente.
 






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