PROTOCOLO ICMS 58, DE 24-9-2019 (DO-U DE 25-9-2019)
ARMAZÉM GERAL – Zona Franca de Manaus
Confaz esclarece sobre as remessas de mercadorias para o armazém geral de Cariacica - ES O referido Ato altera o Protocolo ICMS 23, de 8-4-2016, aumentando, de 180 para 270 dias, o prazo para que a mercadoria remetida da Zona Franca de Manaus para o armazém geral de Cariacica com suspensão do ICMS seja vendida ou retorne ao estabelecimento remetente.