PROTOCOLO ICMS 54, DE 24-9-2019 (DO-U DE 25-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
SP e ES deixarão de aplicar a substituição tributária para bebidas quentes a partir de 2020 O referido Ato revoga o Protocolo ICMS 48, de 8-7-2011, que dispõe sobre o acordo de substituição tributária entre São Paulo e Espírito Santo para operações com bebidas quentes