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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 39.465, DE 18-9-2019
(DO-PB DE 19-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
Este Decreto adota regime de substituição tributária nas operações interestaduais com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
 






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