SOLUÇÃO DE CONSULTA 243 COSIT, DE 20-8-2019 (DO-U DE 17-9-2019)
APURAÇÃO – Normas
Entidade beneficente, devidamente certificada, não paga PIS/Cofins em qualquer modalidade
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: “As entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, imunes ou não a impostos: a) não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita;