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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 243 COSIT, DE 20-8-2019
(DO-U DE 17-9-2019)

APURAÇÃO – Normas

Entidade beneficente, devidamente certificada, não paga PIS/Cofins em qualquer modalidade

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“As entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, imunes ou não a impostos:
a) não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita;





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