DECRETO 46.487, DE 13-9-2019 (DO-MRJ DE 16-9-2019)
TRANSPORTE - Penalidade – Município do Rio de Janeiro
Alterado Ato que fixou penalidade para o transporte irregular de passageiros Por meio deste Ato fica alterado o Decreto nº 40.518, de 12-8-2015, que dispõe sobre as penalidades para os condutores ou proprietários dos veículos que explorem a atividade de transporte remunerado de passageiros sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal.