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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 240 COSIT, DE 19-8-2019
(DO-U DE 13-9-2019)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Isenção do Imposto

FGTS remetido a beneficiário no exterior não tem incidência do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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