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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.524, DE 10-9-2019
(DO-RJ DE 11-9-2019)

TRANSPORTE - Cartões em Braille

Cartões de transporte deverão ser impressos em grafia braille
Os equipamentos de recarga dos cartões deverão ter dispositivos de acesso para deficientes visuais.
A conferência e leitura dos cartões deverá contar com a possibilidade da leitura do saldo e recarga por sinais sonoros, indicando, por áudio, o saldo atual ou o valor recarregado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO





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