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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 141, DE 2-9-2019
(DO-U DE 3-9-2019)

DÉBITO FISCAL - Dispensa

MT e MS poderão dispensar valores correspondentes à complementação do ICMS retido por ST
ESte Ato dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições previstas no Convênio ICMS 67, de 5-7-2019, que autoriza a dipensa à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa.







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