MT e MS poderão dispensar valores correspondentes à complementação do ICMS retido por ST ESte Ato dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições previstas no Convênio ICMS 67, de 5-7-2019, que autoriza a dipensa à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa.