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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 242 COSIT, DE 19-8-2019
(2-9-2019)

LIVRO CAIXA – Escrituração

Rateio de prejuízo originado de ato não cooperativo não pode deduzido pelo médico cooperado

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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