RESOLUÇÃO 5.283 SEF, DE 27-8-2019 (DO-MG DE 28-8-2019)
REGIME ESPECIAL - Taxa
Fazenda dispõe sobre o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial O pagamento da referida taxa, relativa ao exercício de 2019, deverá ser efetuado até o dia 30-9-2019, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).