PORTARIA 202 SSER, DE 22-8-2019 (DO-RJ DE 27-8-2019)
ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER – Obrigação Acessória
Administradoras de shopping centers terão mais tempo para enviar informações à Sefaz Esta alteração da Portaria 63 SSER, de 11-11-2014, estabelece que o envio de informações pelas administradoras de shopping centers, relativamente aos estabelecimentos localizados em suas dependências, deve ser feito para os endereços eletrônicos gabinetesufis@fazenda.rj.gov.br e gabgcafi@fazenda.rj.gov.br.