AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.163 STF, DE 12-4-2018 (DO-U DE 23-8-2019)
DIVERSÃO PÚBLICA - Meia-Entrada
STF julga improcedente pedido de inconstitucionalidade de Lei sobre meia-entrada O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 12-4-2018, julgou improcedente pedido de inconstitucionalidade da Lei 3.364, de 7-1-2000, do Estado do Rio de Janeiro, que assegura o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade.