DECRETO 46.382, DE 19-8-2019 (DO-MRJ DE 20-8-2019)
TELEMARKETING – Normas – Município do Rio de Janeiro
Regulamentadas normas para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing Este Ato estabelece competência ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca – para implantar e gerenciar sistema de cadastro, fiscalizar o cumprimento das normas, bem como disponibilizar as normas para o cadastramento, quando da implantação do sistema.