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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2019

RESOLUÇÃO CONJUNTA 3 SFP/PGE, DE 13-8-2019
(DO-SP DE 14-8-2019)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Disciplinadas as regras para parcelamento de débitos do ICMS devido por substituição tributária
Poderão ser parcelados em até 60 meses, os débitos do ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2019.
O pedido de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa deverá ser requerido até 31-12-2019, da seguinte forma:





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