CONVÊNIO ICMS 137, DE 12-8-2019 (DO-U DE 13-8-2019)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que concede parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial Este Ato altera o Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial, para autorizar o Estado de Alagoas a permitir o reingresso no parcelamento, desde que as parcelas vencidas sejam pagas integralmente, de uma só vez, até 31-12-2019.