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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 3.030 SRRF 3ª RF, DE 4-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Gastos com frete e armazenagem na distribuição de GLP não geram créditos de PIS/Cofins

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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