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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 226 COSIT, DE 26-6-2019
(DO-U DE 1-7-2019)

OPÇÃO – Atividades Impeditivas

Atividade de importação e venda no atacado de vinhos é vedada ao Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.





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