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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 218, DE 28-6-2019
(DO-U DE 1-7-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS -- Impossibilidade

Aluguel de veículo pago por transportadora de cargas não gera créditos de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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